IRPF 2025: Receita Federal divulga prazos, limites e quem deve declarar
A Receita Federal acabou de revelar as normas que regem a IRPF 2025. A mudança mais comentada é o aumento da faixa de isenção: quem recebeu renda tributável acima de R$ 33.888,00 em 2024 agora precisa declarar, contra R$ 30.639,90 no ano anterior. A medida visa aliviar o bolso da classe média, mas também traz novidades que pegam quem tem renda de fontes menos comuns.
Prazo e estimativas de entrega
O calendário oficial abre no dia 17 de março de 2025, às 8h da manhã, e se estende até 30 de maio, às 23h59. A Receita Federal projeta que cerca de 46,2 milhões de declarações serão enviadas nesse intervalo. Para quem prefere evitar correria, o programa de preenchimento já está disponível para download desde o anúncio, permitindo que os contribuintes organizem documentos com antecedência.
Embora o prazo tenha sido estendido até o final de maio, os especialistas recomendam a entrega antecipada. Isso reduz o risco de instabilidades no site da Receita e dá mais tempo para corrigir eventuais pendências.
Quem precisa declarar em 2025
Além do limite de renda tributável, a Receita listou outros critérios que obrigam a entrega da declaração:
- Renda isenta ou sujeita à retenção exclusiva superior a R$ 200 mil;
- Renda bruta de atividade rural acima de R$ 169.440 ou intenção de compensar perdas agrícolas;
- Patrimônio total superior a R$ 800 mil em 31 de dezembro de 2024;
- Ganho de capital na venda de bens ou direitos em qualquer mês do ano;
- Operações em bolsa de valores ou mercados de derivativos;
- Novos residentes no Brasil que possuíam qualquer bem ou direito em seu nome, independentemente do valor;
- Renda auferida no exterior proveniente de investimentos financeiros, lucros ou dividendos;
- Atualização de bens imóveis com pagamento de ganho de capital diferenciado em dezembro de 2024, conforme Lei nº 14.973/2024.
O auditor José Carlos Fonseca, da Receita Federal, explicou que a lista cobre situações que antes eram menos fiscalizadas, mas que agora recebem atenção para evitar buracos na arrecadação.
Para quem tem atividade rural, o teto de R$ 169.440 vale tanto para quem já supera esse valor quanto para quem deseja compensar prejuízos de anos anteriores. Mesmo que a renda anual esteja abaixo do limite, a necessidade de declarar persiste se houver intenção de usar o saldo negativo para abatimento futuro.
Os novos residentes recebem um tratamento específico. Se alguém chegou ao Brasil em 2024 e registrou qualquer bem – imóvel, carro, investimentos – a obrigação de declarar é imediata, independentemente do valor desses ativos.
Já os investidores em bolsa precisam ficar atentos: toda operação de compra e venda, bem como a negociação de opções e contratos futuros, gera obrigação de prestação de informações à Receita. O programa já inclui campos específicos para estes detalhamentos.
Quanto aos ganhos de capital, a regra permanece: toda valorização na venda de bens – imóveis, veículos, ações – deve ser declarada, mesmo que o valor total seja pequeno. O software da Receita aceita importação de planilhas para facilitar esse cálculo.
A Instrução Normativa nº 2178 consolida todas essas mudanças, trazendo ajustes inflacionários e alinhamento com a realidade econômica atual. O documento detalha ainda como preencher cada campo do programa e quais documentos devem ser mantidos por cinco anos.
Em síntese, o calendário mais longo, o aumento da faixa de isenção e a ampliação dos critérios de obrigatoriedade são os pontos mais relevantes do IRPF 2025. Quem se enquadra em algum dos itens acima deve se programar para reunir a documentação necessária e evitar surpresas no momento da entrega.