STF mantém pena de 14 anos para ‘Débora do Batom’ e autoriza cumprimento em prisão domiciliar

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17 set 2025

STF mantém pena de 14 anos para ‘Débora do Batom’ e autoriza cumprimento em prisão domiciliar

Moraes nega recurso, mantém 14 anos e confirma prisão domiciliar para ‘Débora do Batom’

O recado foi direto: a pena está mantida. O ministro Alexandre de Moraes negou um novo recurso da defesa e confirmou os 14 anos de prisão para Débora Rodrigues dos Santos, a ‘Débora do Batom’, condenada pelos crimes ligados aos ataques de 8 de janeiro de 2023, em Brasília. Mesmo com o regime fechado fixado na sentença, Moraes autorizou que ela siga cumprindo a pena em prisão domiciliar, sob regras rígidas.

Débora ficou conhecida ao ser filmada passando batom vermelho para escrever “perdeu, mané” na estátua da Justiça, em frente à sede do Supremo, durante a invasão e depredação das sedes dos Três Poderes. As imagens e outras provas reunidas no processo — como perícias, relatórios da Polícia Federal e registros de deslocamento — foram consideradas suficientes para confirmar a participação dela na ofensiva contra as instituições.

A Primeira Turma do STF já havia condenado Débora por deterioração de patrimônio tombado, dano qualificado, golpe de Estado, abolição violenta do Estado Democrático de Direito e associação criminosa armada. No novo julgamento, a maioria manteve os fundamentos e a dosimetria definidos no mérito, entendendo que a atuação dela não foi isolada nem de baixa relevância dentro do contexto de violência e depredação daquele 8 de janeiro.

Na prática, a decisão de Moraes preserva o regime fechado na sentença, mas permite o cumprimento domiciliar com condições específicas. Entre as restrições, estão proibição de uso de redes sociais, monitoramento eletrônico, proibição de contato com outros investigados e condenados, e necessidade de autorização judicial para qualquer deslocamento fora do domicílio. A justificativa combina fatores processuais e o histórico da própria ré, que já estava em casa por decisão anterior desde a fase inicial do caso.

A defesa insistia na redução da pena e na progressão de regime, argumentando tempo de prisão já cumprido, caráter individual da conduta e ausência de violência pessoal. Também pediu para recalcular a execução com base no período de custódia cautelar. Moraes, porém, entendeu que a condenação e o perfil dos crimes barram, por ora, um abrandamento maior e que o conjunto probatório não deixa brechas quanto à participação e ao dolo.

Segundo a Procuradoria-Geral da República, a prova dos autos — vídeos, laudos e depoimentos — sustenta a condenação pelos crimes contra o Estado Democrático de Direito e pelo ataque ao patrimônio público tombado. O parecer reforçou que a atuação de Débora se deu no auge da depredação e carregou simbolismo, já que o alvo foi justamente a iconografia da Justiça, em frente à Suprema Corte.

O caso de Débora é um dos mais visíveis entre os processos do 8/1 por causa da cena do batom e também porque ela se tornou, para acusação e defesa, um exemplo prático da discussão sobre individualização da pena: o quanto cada ato pesou na soma final, em meio a uma multidão, com diferentes níveis de violência e dano. A decisão de mantê-la em prisão domiciliar, apesar do regime fechado na sentença, mostra como as medidas podem ser calibradas sem mexer no núcleo da condenação.

Divergência exposta no STF e impacto político

A votação revelou fissuras. Alexandre de Moraes, Flávio Dino e Cármen Lúcia votaram por manter os 14 anos. Cristiano Zanin propôs um meio-termo: 11 anos, com ajustes na individualização. Já Luiz Fux defendeu queda drástica para 1 ano e 6 meses — a primeira grande divergência pública no STF desde o início das condenações do 8/1. O voto de Fux virou termômetro no meio político, especialmente entre aliados do ex-presidente Jair Bolsonaro, que leram a posição como possível indicação de placares mais apertados em casos futuros.

Por que essa divisão importa? Porque os processos do 8 de janeiro abriram debates sobre três pontos-chave: a competência do Supremo para julgar crimes ligados a ataques às suas próprias instalações e à democracia; a distinção entre quem depredou, quem incitou e quem financiou; e a régua da pena, com foco na proporcionalidade. Quando um ministro pede redução de mais de 90%, ele lança luz sobre a necessidade de calibrar caso a caso — algo que já vinha sendo discutido por penalistas e defensores públicos.

No campo jurídico, a divergência também reacende a discussão sobre o crime de “golpe de Estado” na prática: qual conduta enquadra, como distinguir participação relevante de presença oportunista, e como somar crimes quando a mesma conduta atinge patrimônio, a paz pública e a ordem constitucional. A Primeira Turma, por maioria, entendeu que o 8/1 foi um ato coordenado e violento, com objetivos políticos explícitos, e que a atuação de cada um deve ser lida dentro desse conjunto.

Do lado da execução penal, o caso ajuda a explicar o que muda com a prisão domiciliar. Não é liberdade: há fiscalização, rotina controlada e risco de regressão se houver descumprimento. Medidas como tornozeleira, bloqueio de perfis, entrega de passaporte e proibição de manifestações públicas costumam ser determinadas para reduzir risco de fuga, evitar reiteração e proteger a investigação de interferências.

Débora foi presa na oitava fase da Operação Lesa Pátria, em março de 2023, e passou longos períodos em preventiva antes de ganhar o regime domiciliar inicial, também por decisão de Moraes. O tempo já cumprido seguirá para cálculo na execução, como prevê a lei. Mas a manutenção da pena alta indica que, no entendimento da maioria, as circunstâncias do 8/1 — violência, organização e objetivo político — pesam mais que os argumentos por uma redução substantiva.

Politicamente, a fotografia é clara: o Supremo segue firme na punição dos responsáveis pelos ataques, mas a composição atual mostra que há espaço para leituras diferentes sobre dosimetria e gravidade relativa. À frente de outros casos, a Primeira Turma terá de manter esse equilíbrio entre resposta institucional e individualização, com cada voto ajudando a desenhar a régua que ficará como referência para o restante dos processos.

Thayane Almeida
Thayane Almeida

Sou especialista em notícias e gosto de escrever sobre os acontecimentos diários no Brasil. Minha paixão é informar e engajar o público com as últimas novidades. Trabalho como jornalista há mais de 20 anos e adoro o dinamismo da minha profissão.

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